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Dúvidas sobre: Atestado Odontológico

As dúvidas sobre atestado odontológico são comuns entre dentistas e pacientes. São muitos processos burocráticos envolvidos nisso.

Pensando em esclarecer algumas dúvidas, reunimos os principais questionamentos que os profissionais têm sobre o assunto.


Continue a leitura!

O que é atestado odontológico?

O atestado odontológico pode ser definido como um documento de valor legal, que declara a veracidade de um fato odontológico e suas consequências para os pacientes.

A ideia do atestado odontológico é servir como prova para que os pacientes possam comprovar determinadas situações, como faltas ao trabalho, às aulas da escola ou faculdade, entre outras.

De acordo com a Lei nº 5.081/1966, compete ao cirurgião-dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para a justificação de faltas ao emprego:

  • Quanto à sua procedência:oficial ou oficioso;

  • Quanto à sua finalidade: administrativa ou jurídica;

  • Quanto ao seu conteúdo: verdadeiro ou falso.


Cabe lembrar ainda que o atestado odontológico é um direito do paciente e que os dentistas têm o dever de fornecê-los. A recusa só pode ocorrer quando o profissional não tiver realizado consulta ou qualquer procedimento odontológico.

Aqui, vale ressaltar as infrações sobre o atestado, que estão descritas no Código de Ética dos dentistas:

  • Deixar de atestar consultas realizadas quando solicitadas pelo paciente ou seu representante legal;

  • Atestar sem ter exercido a função;

  • Comercializar atestados e declarar fatos e situações que não retratam a verdade;

  • Manter um receituário de atestados em branco assinados. 

Por isso, preste atenção para não cometer nenhuma dessas infrações e acabar sendo punido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).


Quando o dentista pode dar atestado?

De acordo com as leis trabalhistas e também ao código de ética profissional, o dentista pode atestar faltas ao trabalho e em outros compromissos em qualquer setor de sua atividade profissional.

Sendo assim, o profissional pode emitir o documento sempre que os pacientes realizarem consultas emergenciais  ou de rotina, cirurgias, exames, entre outros procedimentos.

Cabe lembrar que o dentista somente pode dar atestado para problemas de saúde que envolvem a Odontologia. Caso o paciente tenha outro tipo de situação, precisa consultar com um médico, que avaliará se ele realmente necessita se ausentar do trabalho ou não. 


Como funciona o atestado odontológico?

Para que o dentista possa dar um atestado odontológico, de acordo com o CFO, o documento precisa conter, no mínimo, os seguintes itens:

  • Qualificação do profissional: nome completo e endereço profissional do dentista;

  • Qualificação do paciente: nome completo do paciente:

  • Finalidade do atestado: se serve para justificar falta ao trabalho ou à escola, por exemplo;

  • Estado mórbido: o que aconteceu com o paciente (realizou uma cirurgia, fez um exame, teve uma situação de emergência etc);

  • Conclusão: o que o paciente precisa fazer (ficar X dias de repouso, por exemplo);

  • Data, carimbo e assinatura do profissional.

No que se refere à colocação do Código Internacional de Doenças (CID) no atestado, entende-se que isso só deve ser feito quando for expressamente solicitado pelo paciente.

Isso é necessário para que o sigilo profissional seja resguardado. Então, se o paciente pedir para colocar o CID, isso deve ser escrito no atestado, para evitar quebras de protocolos éticos. 


O que diz a CLT sobre atestado odontológico?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cirurgião-dentista é competente para atestar, no setor de sua atividade, faltas e afastamentos dos pacientes. Sendo assim, os empregadores não podem recusar esse tipo de atestado.

Caso algum paciente seu reclame que a empresa em que ele trabalha não aceitou os seus atestados, você pode sugerir que ele procure por um advogado trabalhista. Assim, o seu cliente poderá fazer valer o direito que ele possui.


Quantos dias podem ser dados de atestado odontológico?

Não há nenhuma Lei que estipule a quantidade de dias de afastamento do trabalho que podem ser concedidos ao paciente. Sendo assim, o dentista tem autonomia para definir isso, conforme a gravidade da situação de cada pessoa.


Vale lembrar, no entanto, que caso um funcionário precise se afastar por mais de 15 dias do trabalho, precisa passar por uma perícia da Previdência Social para receber pelo afastamento remunerado.

Para evitar esse tipo de complicação para os pacientes, muitos dentistas acabam dando atestados de, no máximo, 15 dias. Assim, recomenda-se uma nova avaliação após esse período, para verificar se a pessoa realmente deve continuar em repouso absoluto por mais tempo ou se já pode voltar às suas atividades.

Além disso, são poucos os procedimentos que demandam mais de 15 dias de repouso. Geralmente, isso só é recomendado em alguns casos de cirurgia ortognática e outras situações mais graves. 


O dentista pode dar atestado para acompanhante?

Muitas vezes, acompanhantes de usuários, como pais que levam pacientes pediátricos para fazerem consultas, pedem atestado para justificar a falta ao trabalho.

Em situações assim, não é dado um atestado, mas sim uma declaração de que o indivíduo esteve na clínica ou consultório acompanhando um paciente.



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